Novo Crime: Não pagar o ICMS devidamente declarado
Sabemos
que alguns estados, por meio de seus MP’s, estão denunciando criminalmente os
empresários que deixam de pagar o ICMS de sua operação.
E
isso não se refere àqueles contribuintes que comentem o crime de sonegação, mas
àqueles que informaram corretamente o fisco estadual e apenas não conseguiram
pagar a guia no dia do vencimento.
E
mais assustador é que o STJ está analisando essa possibilidade de
criminalização do não recolhimento do ICMS declarado corretamente, e o processo empatado em seus votos!
Segundo
o Ministro Rogério Schietti, deixar de pagar o ICMS é crime passível e prisão.
Já
a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, corretamente informa que é necessário
fazer uma diferenciação entre o contribuinte que frauda informações para iludir
o Estado e aqueles que declaram corretamente mas deixam de pagar no prazo
devido.
Conforme
destacado pela Ministra, a sonegação fiscal evidencia o fim
deliberado de suprimir tributo mediante artifício fraudulento, configurando o
ilícito penal.
Resumindo
o entendimento da Ministra e também o igual entendimento praticado pelos
municípios, estado e união: informar corretamente a apuração do tributo e deixar
de recolher no prazo, é simplesmente “inadimplemento”, já sendo passível o
contribuinte de diversas medidas administrativas e judiciais por parte do fisco
(cobranças, certidões positivas, cadin, medidas cautelares fiscais, execuções
fiscais...).
Isso
todos já sabem, mas o fisco continuamente inova nosso ordenamento jurídico por
meio de atos que só a ele interessa.
A
sonegação sempre foi e sempre será crime, quando o contribuinte presta
informações falsas ao fisco, e aí sim, trazendo sérios prejuízos ao erário.
Se
o processo for julgado a favor da tese do fisco e Ministério Público, será
acolhida uma nova pretensão de prisão por dívida, segundo a Ministra.
O
processo encontra-se com vistas ao Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, desde
14/03/2018.
Estamos
acompanhando o resultado do caso.
RHC nº 77031 / SC
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