PGFN reconhece a definição de insumos do STJ
Foi publicada a Nota Técnica Explicativa SEI nº
63/2018 em 1º/10/2018 pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O objetivo é formalizar a orientação quanto ao
julgamento proferido pelo STJ no julgamento sobre a definição de insumos para
fins de creditamento do PIS/COFINS, ocorrido no processo RESP nº 1.221.170/PR.
A própria PGFN declara ser inviável a reversão do
entendimento desfavorável à União, proferido pelo STJ, devendo a partir de
agora ser observado pela Receita Federal, deixando claro que os Auditores da
Receita Federal passem a analisar em cada caso a aplicação da decisão do STJ.
A partir dessa Nota Técnica, os Auditores não
poderão mais autuar os contribuintes com fundamento nas Instruções Normativas 247/2002
e 404/2004, dispensando também os Procuradores da Fazenda Nacional de recorrer
ou contestar em casos onde se discute a aplicação das IN’s acima.
A MBFC – Bontorin e Cordeiro Sociedade de
Advogados, que atuou no processo RESP nº 1.221.170/PR, coloca-se à disposição
para auxiliar os contribuintes junto a análise dos insumos e créditos de
PIS/COFINS.
A revisão dos insumos e seus respectivos créditos,
poderá ser retroativa a 05 (cinco) anos, sendo necessário a elaboração de
Parecer Técnico e Jurídico, a fim de respeitar a definição trazida pelo STJ e
evitar confronto com a fiscalização federal.
Att.,
MBFC – Bontorin e Cordeiro Sociedade de
Advogados
Felipe Cordeiro
felipe@mbfc.com.br
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