PGFN reconhece a definição de insumos do STJ


Foi publicada a Nota Técnica Explicativa SEI nº 63/2018 em 1º/10/2018 pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O objetivo é formalizar a orientação quanto ao julgamento proferido pelo STJ no julgamento sobre a definição de insumos para fins de creditamento do PIS/COFINS, ocorrido no processo RESP nº 1.221.170/PR.

A própria PGFN declara ser inviável a reversão do entendimento desfavorável à União, proferido pelo STJ, devendo a partir de agora ser observado pela Receita Federal, deixando claro que os Auditores da Receita Federal passem a analisar em cada caso a aplicação da decisão do STJ.

A partir dessa Nota Técnica, os Auditores não poderão mais autuar os contribuintes com fundamento nas Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004, dispensando também os Procuradores da Fazenda Nacional de recorrer ou contestar em casos onde se discute a aplicação das IN’s acima.

A MBFC – Bontorin e Cordeiro Sociedade de Advogados, que atuou no processo RESP nº 1.221.170/PR, coloca-se à disposição para auxiliar os contribuintes junto a análise dos insumos e créditos de PIS/COFINS.

A revisão dos insumos e seus respectivos créditos, poderá ser retroativa a 05 (cinco) anos, sendo necessário a elaboração de Parecer Técnico e Jurídico, a fim de respeitar a definição trazida pelo STJ e evitar confronto com a fiscalização federal.

Att.,
MBFC – Bontorin e Cordeiro Sociedade de Advogados
Felipe Cordeiro
felipe@mbfc.com.br

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