STJ - Isenção de IR sobre Ganho de Capital - Imóveis financiados



O Superior Tribunal de Justiça declarou ilegal a Instrução Normativa 599/2005, admitindo a isenção do Imposto de Renda no caso de venda de imóvel para quitação de financiamento imobiliário.

O Acórdão foi publicado em 22 de março de 2018.

Como sabemos, o ganho de capital é isento de imposto de renda quando houver alienação de um ou mais imóveis residenciais e o vendedor usar o produto para a aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.

A Receita Federal estabelece que a isenção do imposto não se aplica quando o imóvel é vendido e seu resultado seja utilizado para quitar um débito de outro imóvel já possuído pelo vendedor, à prazo ou à prestação.

Essa determinação não consta em Lei, somente em Instrução Normativa da Receita (599/2005).

Segundo entendimento da Relatora do processo, Ministra Regina Helena Costa, a lei confere  o direito sendo necessário preencher alguns requisitos para ter à isenção: ser pessoa física, vender imóvel residencial no Brasil e aplicar o produto da venda no prazo de 180 dias com a aquisição de outro imóvel residencial no Brasil.

A Ministra informa que a Instrução Normativa restringiu a fruição do incentivo fiscal com a exigência de requisito não previsto em Lei, sendo a IN ilegal.

O processo em questão é o REsp 1.668.268/SP.

O voto da Relatora foi acompanhado por unanimidade pelos Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sergio Kukina.

Com essa decisão, Primeira e Segunda Turma do STJ unificam o entendimento sobre a matéria.

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