STJ - Isenção de IR sobre Ganho de Capital - Imóveis financiados
O Superior Tribunal de
Justiça declarou ilegal a Instrução Normativa 599/2005, admitindo a isenção do
Imposto de Renda no caso de venda de imóvel para quitação de financiamento
imobiliário.
O Acórdão foi publicado
em 22 de março de 2018.
Como sabemos, o ganho de
capital é isento de imposto de renda quando houver alienação de um ou mais
imóveis residenciais e o vendedor usar o produto para a aquisição de outro imóvel
no prazo de 180 dias.
A Receita Federal
estabelece que a isenção do imposto não se aplica quando o imóvel é vendido e
seu resultado seja utilizado para quitar um débito de outro imóvel já possuído pelo vendedor, à prazo ou à prestação.
Essa determinação não
consta em Lei, somente em Instrução Normativa da Receita (599/2005).
Segundo entendimento da
Relatora do processo, Ministra Regina Helena Costa, a lei confere o direito sendo necessário preencher alguns
requisitos para ter à isenção: ser pessoa física, vender imóvel residencial no
Brasil e aplicar o produto da venda no prazo de 180 dias com a aquisição de
outro imóvel residencial no Brasil.
A Ministra informa que a
Instrução Normativa restringiu a fruição
do incentivo fiscal com a exigência de requisito não previsto em Lei, sendo a
IN ilegal.
O processo em questão é o
REsp 1.668.268/SP.
O voto da Relatora foi
acompanhado por unanimidade pelos Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes
Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sergio Kukina.
Com essa decisão,
Primeira e Segunda Turma do STJ unificam o entendimento sobre a matéria.
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