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STJ - Isenção de IR sobre Ganho de Capital - Imóveis financiados

O Superior Tribunal de Justiça declarou ilegal a Instrução Normativa 599/2005, admitindo a isenção do Imposto de Renda no caso de venda de imóvel para quitação de financiamento imobiliário. O Acórdão foi publicado em 22 de março de 2018. Como sabemos, o ganho de capital é isento de imposto de renda quando houver alienação de um ou mais imóveis residenciais e o vendedor usar o produto para a aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias. A Receita Federal estabelece que a isenção do imposto não se aplica quando o imóvel é vendido e seu resultado seja utilizado para quitar um débito de outro imóvel já possuído pelo vendedor, à prazo ou à prestação. Essa determinação não consta em Lei, somente em Instrução Normativa da Receita (599/2005). Segundo entendimento da Relatora do processo, Ministra Regina Helena Costa, a lei confere   o direito sendo necessário preencher alguns requisitos para ter à isenção: ser pessoa física, vender imóvel residencial no Brasil e apli