Exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo do PIS/COFINS
Em 2014, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O julgamento do Recurso levou 15 (quinze) anos desde sua entrada no STF, e teve 7 (sete) votos favoráveis aos Contribuintes e 2 (dois) votos contrários, onde declarou-se a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base do PIS/COFINS, mas não foi julgado em caráter definitivo. Os Ministros, por maioria, deram provimento ao recurso do Contribuinte, uma empresa do setor de autopeças de Minas Gerais, garantindo a redução do valor cobrado a título de COFINS. O STF reconheceu a ofensa à Constituição quando o ICMS integra a base de cálculo das Contribuições, já que não representa receita/faturamento das empresas. Esse raciocínio também deve ser aplicado no caso da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Sobre o mesmo assunto , ainda aguardava-se o julgamento de outros dois processos que tratam do caso. Em março/2017 , o STF inici...