Postagens

Exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo do PIS/COFINS

Em 2014, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.   O julgamento do Recurso levou 15 (quinze) anos desde sua entrada no STF, e teve 7 (sete) votos favoráveis aos Contribuintes e 2 (dois) votos contrários, onde declarou-se a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base do PIS/COFINS, mas não foi julgado em caráter definitivo. Os Ministros, por maioria, deram provimento ao recurso do Contribuinte, uma empresa do setor de autopeças de Minas Gerais, garantindo a redução do valor cobrado a título de COFINS. O STF reconheceu a ofensa à Constituição quando o ICMS integra a base de cálculo das Contribuições, já que não representa receita/faturamento das empresas. Esse raciocínio também deve ser aplicado no caso da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Sobre o mesmo assunto , ainda aguardava-se o julgamento de outros dois processos que tratam do caso. Em março/2017 , o STF inici...

INSS Patronal. O que é realmente devido?

A antiga discussão sobre a Contribuição Previdenciária Patronal (INSS Empresa). Onde está o fato gerador? O que acontece com a apuração do INSS sobre aquele funcionário que deixou de trabalhar por dois dias em função de eventual atestado médico? A empresa recolhe o INSS sobre 28 (vinte e oito) dias? A empresa recolhe sobre 30 (trinta) dias? Em vista da exigência por parte da Receita e, em vista da impossibilidade de se alterar a base dos sistemas de apuração da Contribuição (GFIP/SEFIP), A Contribuição é recolhida sobre os 30 (trinta) dias, o que por hora já cabe a discussão sobre o “fato gerador” da Contribuição. Se a Contribuição Previdenciária possui como fato gerador o “trabalho”, ou seja, incide sobre “alguém trabalhando”, não pode ela incidir quando “alguém não esta trabalhando”. Uma extensa jurisprudência segue o entendimento que, sobre férias, 1/3 de férias, Aviso Prévio Indenizado, Salario Maternidade, 15 dias de afastamento por auxilio doença e acidente, Horas Extras,...